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2ª Via do Carnê de ISS 2014
Conceito
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como hipótese de incidência a qualquer prestação de fazer, de prestar atividade a outrem. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza está disposto no artigo 156, inciso III da CF, sob a competência tributária privativa dos Municípios, como transcrito: "Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art.155, II, definidos em lei complementar". Em nosso Município a Lei Complementar 161 que altera a 155 define as atividades que vão constituir seu fato gerador. Documentação
Procedimentos
Palavras-chave: 2ª via, carnê, iss |