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Parcelamento de Dívida Ativa
Os débitos vencidos e não pagos poderão ser parcelados em até 60 vezes, desde que a parcela mínima seja de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 100,00 para pessoas jurídicas.
Documentação
- Pessoa Física - Documento de Identificação com foto, cópia da Certidão de Casamento (se cônjuge), cópia da Certidão de Óbito (se viúvo(a) ou filhos), Procuração (se representante legal);
- Pessoa Jurídica - Documento de Identificação com foto, cópia do Contrato social (mesmo quando proprietário), Procuração (se representante legal).
Procedimento
- Agendar o atendimento através do 3431-3333.
- Comparecer ao atendimento fazendário de uma secretaria regional mais próxima ou ao prédio central da prefeitura
- Solicitar Parcelamento de Dívida Ativa
Reparcelar débitos de acordos não cumpridos
No caso de pedido de parcelamento de crédito que havia sido anteriormente parcelado e não quitado, o deferimento de novo requerimento será condicionado ao pagamento da primeira parcela equivalente a:
- 5% (cinco por cento) do valor atualizado do débito, para valores até R$ 10.000,00;
- 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, para valores de R$ 10.000,01 até R$ 100.000,00;
- 15% (quinze por cento) do valor atualizado do débito, para valores de R$ 100.000,01 até R$ 1.000.000,00;
- 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, para valores acima de R$ 1.000.000,00.
Legislação
Lei Complementar n° 305/2009
Palavras-chave: parcelamento, dívida ativa, dívida
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