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Informações sobre Dívida Ativa
O Setor de Dívida Ativa e Cobrança é o Órgão da Secretaria da Fazenda Municipal competente para realizar a inscrição dos créditos tributários e não tributários em Dívida Ativa, abrangendo atualização monetária, juros, multas de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato, bem como realizar a cobrança pela via administrativa.
Dívida Ativa é qualquer valor cuja cobrança seja atribuída por lei à Administração Direta e suas autarquias. De forma simples, considera-se Dívida Ativa Municipal o não pagamento por parte do contribuinte dos créditos vencidos relativos a Impostos, taxas, contribuições de melhorias, autos de infrações e imposições de multas e quaisquer outros valores cuja competência para a cobrança seja atribuída por lei ao Município. Quando um débito é inscrito em Dívida Ativa. É inscrito na dívida ativa quando se encontra vencido e não pago, caso não haja nenhuma condição suspensiva da exigibilidade da cobrança, e depois de esgotados os prazos para recursos. Após a devida inscrição em dívida ativa é emitida a certidão de dívida ativa. Certidão de Dívida Ativa É um documento que comprova que a dívida foi regularmente inscrita. Nela constam os dados do devedor e co-responsáveis, valor da dívida, origem, disposição legal e demais elementos que constituem o termo de inscrição. Quando um débito é encaminhado para a cobrança Judicial Os débitos são encaminhados para a cobrança judicial quando após inscrito em dívida ativa o devedor não se manifesta para pagamento e/ou negociação. Nestes casos a Secretaria da Fazenda encaminhará as certidões de dívida ativa para a Procuradoria Geral do Município que promoverá a cobrança judicial através de ação de execução fiscal. Consequências de quando um débito é encaminhado para a cobrança Judicial Sofrerá acréscimos legais como honorários advocatícios e custas do processo. Tais acréscimos poderão ser evitados caso o pagamento seja efetuado através da cobrança administrativa. Legislação
Palavras-chave: dívida ativa, dívida, cobrança, dívida tributária |